Art. 67-A
O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Capítulo: III-A - DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS
Incisos
- § 1: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 2: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 3: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 4: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 5: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 6: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 7: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
- § 8: (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
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