Conteúdos
Compartilhar
Art. 90
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Capítulo: VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Incisos
- § 1: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
- § 2: O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
