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Art. 141

O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Capítulo: XIV - DA HABILITAÇÃO

Incisos

  • § 1: A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
  • § 2: (VETADO)

 

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