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Art. 178
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Capítulo: XV - DAS INFRAÇÕES
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