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Art. 211
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Capítulo: XV - DAS INFRAÇÕES
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