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Infração 774-92
Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Amparo Legal
Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso VII
sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dad
sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dad
Tipificação do Enquadramento
Conduzir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
Quando autuar
1. Condutor de veículo que não possuir ou realizar os cursos específicos obrigatórios, na forma regulamentada pelo Contran, nas seguintes situações:
1.1. Curso de Reciclagem, após o período de suspensão do direito de dirigir;
1.2. Curso de Reciclagem, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
1.3. Curso de Reciclagem, quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
1.4. Curso de Reciclagem imposto pela autoridade de trânsito do registro da habilitação, quando estiver colocando em risco a segurança no trânsito.
1.1. Curso de Reciclagem, após o período de suspensão do direito de dirigir;
1.2. Curso de Reciclagem, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
1.3. Curso de Reciclagem, quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
1.4. Curso de Reciclagem imposto pela autoridade de trânsito do registro da habilitação, quando estiver colocando em risco a segurança no trânsito.
Quando NÃO autuar
1. Condutor de veículo que não possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran ou que esteja com a validade do curso vencida, utilizar enquadramento específico:
774-91, art. 162, VII.
2. Veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, utilizar enquadramento específico: 686-61 ou 686-62, art. 231, VIII, conforme o caso.
3. Motocicleta ou motoneta utilizada na prestação de serviço de mototáxi, sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico:
755-22, art. 244, IX.
4. Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo que fazer ou deixar de fazer o Curso Preventivo de Reciclagem previsto no § 5º do Art. 261 do CTB.
774-91, art. 162, VII.
2. Veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, utilizar enquadramento específico: 686-61 ou 686-62, art. 231, VIII, conforme o caso.
3. Motocicleta ou motoneta utilizada na prestação de serviço de mototáxi, sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico:
755-22, art. 244, IX.
4. Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo que fazer ou deixar de fazer o Curso Preventivo de Reciclagem previsto no § 5º do Art. 261 do CTB.
Definições e procedimentos
1. A comprovação dos cursos específicos obrigatórios deverão ocorrer em consulta às bases de dados do Renach. A impossibilidade da consulta impede a lavratura do auto de infração.
2. A comprovação dos cursos específicos obrigatórios não é documento de porte obrigatório.
3. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico:
773-31 ou 773-32, art. 163 c/c art. 162, VII; ou 778-11 ou
778-11, art. 164 c/c art. 162, VII, conforme o caso.
2. A comprovação dos cursos específicos obrigatórios não é documento de porte obrigatório.
3. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico:
773-31 ou 773-32, art. 163 c/c art. 162, VII; ou 778-11 ou
778-11, art. 164 c/c art. 162, VII, conforme o caso.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a suspensão do direito de dirigir.
2. Condutor dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a condenação por delito de trânsito.
2. Condutor dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a condenação por delito de trânsito.
Informações complementares
Não há.
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