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Infração 508-82
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (2X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Amparo Legal
Art. 163 — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso III
com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso III
com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Tipificação do Enquadramento
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Quando autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.
Quando NÃO autuar
1. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 513-41, art. 164 c/c
162 III.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa portando CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico:
508-81, art. 163 c/c 162, III.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c
162, I.
4. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c
162, I.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico:
503-72, art. 162, III.
6. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico:
513-42, art. 164 c/c 162, III.
162 III.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa portando CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico:
508-81, art. 163 c/c 162, III.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c
162, I.
4. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c
162, I.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico:
503-72, art. 162, III.
6. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico:
513-42, art. 164 c/c 162, III.
Definições e procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-72, art. 162, III.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-72, art. 162, III.
Exemplos do Campo de Observações
1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com PPD de categoria B.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.
Informações complementares
Não há.
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