Infração 513-42

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (2X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Quando autuar

1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.

Quando NÃO autuar

1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico:
508-82, art. 163 c/c 162, III.
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico:
513-41, art. 164 c/c 162, inc. III.
3. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual
é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
4. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico:
511-80, art. 164 c/c 162, I.
5 - Quando o proprietário do veículo for o condutor com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-72, art. 162, III.

Definições e procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-72, art.
162, III.

Exemplos do Campo de Observações

1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.

Informações complementares

Não há.

 

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