Conteúdos
Compartilhar
Infração 765-00
Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Quando autuar
1. Condutor com inscrição na
CNH (EAR) habilitado nas
categorias C, D ou E, que não
comprovar a realização do
exame toxicológico
periódico, na forma do §2º
do art. 148-A, no momento
da renovação do documento
de habilitação junto ao
Órgão ou Entidade Estadual
de Trânsito.
CNH (EAR) habilitado nas
categorias C, D ou E, que não
comprovar a realização do
exame toxicológico
periódico, na forma do §2º
do art. 148-A, no momento
da renovação do documento
de habilitação junto ao
Órgão ou Entidade Estadual
de Trânsito.
Quando NÃO autuar
1. Condutor, com idade
inferior a 70 anos, dirigindo
veículo das categorias C, D ou
E, sem realizar quaisquer dos
exames toxicológicos
intermediários, após 30 dias
do seu vencimento, utilizar
enquadramento específico:
764-10, art. 165-B.
2. Condutor de veículo das
categorias C, D ou E, que não
exerça atividade remunerada
ao veículo (EAR).
3. Condutor da categoria C, D
ou E que exerce atividade
remunerada ao veículo, cuja
data de validade da CNH seja
anterior a 12 de outubro de
2023.
inferior a 70 anos, dirigindo
veículo das categorias C, D ou
E, sem realizar quaisquer dos
exames toxicológicos
intermediários, após 30 dias
do seu vencimento, utilizar
enquadramento específico:
764-10, art. 165-B.
2. Condutor de veículo das
categorias C, D ou E, que não
exerça atividade remunerada
ao veículo (EAR).
3. Condutor da categoria C, D
ou E que exerce atividade
remunerada ao veículo, cuja
data de validade da CNH seja
anterior a 12 de outubro de
2023.
Definições e procedimentos
1. A comprovação da realização
do exame toxicológico deverá
ocorrer em consulta às bases
de dados do RENACH.
2. A Infração se caracterizará
no momento da renovação do
documento de habilitação.
3. O Auto de Infração de
Trânsito será lavrado na
repartição de trânsito
responsável pelo processo de
renovação do documento de
habilitação.
4. Não se aplica a suspensão do
direito de dirigir, caso o
condutor esteja com o exame
toxicológico negativo no
momento da renovação da
CNH.
5. O rebaixamento da categoria
ou a retirada do exercício da
atividade remunerada (EAR) da
CNH no momento da
renovação, não elide a
lavratura do respectivo auto de
infração.
6. Deverá ser lavrada uma
única autuação
independentemente da
quantidade de exames
toxicológicos periódicos não
realizados.
7. Infração de responsabilidade
de pessoa física sem a
utilização de veículo.
do exame toxicológico deverá
ocorrer em consulta às bases
de dados do RENACH.
2. A Infração se caracterizará
no momento da renovação do
documento de habilitação.
3. O Auto de Infração de
Trânsito será lavrado na
repartição de trânsito
responsável pelo processo de
renovação do documento de
habilitação.
4. Não se aplica a suspensão do
direito de dirigir, caso o
condutor esteja com o exame
toxicológico negativo no
momento da renovação da
CNH.
5. O rebaixamento da categoria
ou a retirada do exercício da
atividade remunerada (EAR) da
CNH no momento da
renovação, não elide a
lavratura do respectivo auto de
infração.
6. Deverá ser lavrada uma
única autuação
independentemente da
quantidade de exames
toxicológicos periódicos não
realizados.
7. Infração de responsabilidade
de pessoa física sem a
utilização de veículo.
Exemplos do Campo de Observações
1. Exame toxicológico
vencido no momento da
renovação da CNH.
Condutor exerce atividade
remunerada ao veículo.
vencido no momento da
renovação da CNH.
Condutor exerce atividade
remunerada ao veículo.
Informações complementares
Não há.
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
