Infração 521-52

Dirigir ameaçando os demais veículos.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta e Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoSIM Art. 309 do CTB
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Quando autuar

1. Condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como:
1.1. acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
1.2. mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente ("cortar","fechar");
1.3. perseguir um veículo com o intuito de interceptálo.

Quando NÃO autuar

1. Caracterizando a disputa de corrida, utilizar enquadramento específico:
524-00, art.173.
2. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência ou prioridade de passagem aos demais veículos, utilizar enquadramentos específicos.
3. Condutor que dirige ameaçando os pedestres, utilizar enquadramento específico: 521-51, art. 170.
4. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171

Definições e procedimentos

1. Em caso de perseguição, sempre que possível, informar a placa do veículo perseguido (ou suas características).

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor intimidava outro veículo acelerando e freando bruscamente.
2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção a outro veículo com o intuito de assustar os ocupantes.

Informações complementares

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem dirigir ameaçando os demais veículos.

 

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