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Infração 525-81
Promover na via competição sem permissão.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (10X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão aplicável
InfratorPessoa Física ou Jurídica
Crime de trânsitoSIM Art. 308 do CTB
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico:
525-82, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
3. Pessoa física participando de competição como condutor, utilizar enquadramento específico:
526-61, art. 174.
4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-63, art. 174.
525-82, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
3. Pessoa física participando de competição como condutor, utilizar enquadramento específico:
526-61, art. 174.
4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-63, art. 174.
Definições e procedimentos
1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
4. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
4. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
Exemplos do Campo de Observações
1. Promoveu na via competição automobilística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados.
Informações complementares
Não há.
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