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Infração 527-41
Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (10X) Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRecolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoSIM Art. 308 do CTB
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Quando autuar
1. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca.
Quando NÃO autuar
1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico:
524-00, art. 173.
2. Participar na via como condutor em competição, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
3. Participar na via como condutor em eventos organizados, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-62, art. 174.
4. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-63, art. 174
5. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramento específico: 527-42, Art. 175.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico:
705-61, art. 244, III.
7. Ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico:
705-62, art. 244, III c/c § 1º.
8. Quando a manobra perigosa resultar de uma ação necessária, como por exemplo a realização de uma manobra para evitar um sinistro de trânsito, ou de uma ação acidental.
9. Em aclive ou declive nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento.
524-00, art. 173.
2. Participar na via como condutor em competição, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
3. Participar na via como condutor em eventos organizados, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-62, art. 174.
4. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-63, art. 174
5. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramento específico: 527-42, Art. 175.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico:
705-61, art. 244, III.
7. Ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico:
705-62, art. 244, III c/c § 1º.
8. Quando a manobra perigosa resultar de uma ação necessária, como por exemplo a realização de uma manobra para evitar um sinistro de trânsito, ou de uma ação acidental.
9. Em aclive ou declive nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento.
Definições e procedimentos
1. DEMONSTRAR - mostrar, fazer ver, provar, revelar;
2. EXIBIR - ostentar, expor, alardear, mostrar-se;
3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
4. Essa infração trata-se de ação exibicionista não organizada. O ato de utilizar pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
2. EXIBIR - ostentar, expor, alardear, mostrar-se;
3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
4. Essa infração trata-se de ação exibicionista não organizada. O ato de utilizar pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor arrancou bruscamente o veículo de forma exibicionista após o sinal verde do semáforo.
Informações complementares
Não há.
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