Infração 531-20

Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (5X) e Suspensão do direito de dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRecolhimento do Documento de Habilitação
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável

Tipificação do Enquadramento

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

Quando autuar

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, recebendo determinação de policial ou agente da autoridade de trânsito, deixar de adotar providências para remover o veículo do local.

Quando NÃO autuar

1. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
2. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico:
529-00, art. 176, II.
3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico:
532-00, art. 176, V.
5. Condutor envolvido em acidente sem vítima, que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, utilizar enquadramento específico:
534-70, art. 178.
6. Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (outros casos), utilizar enquadramento específico:
583-50, art. 195.

Definições e procedimentos

1. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
2. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito, também deixar de:
2.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: art.
528-20, 176, inc. I;
2.2. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II;
2.3. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art.
530-40, 176, inc. III;
2.4. identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: art.
532-00, 176, inc. V;
2.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art.
225, I ou II;
2.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, recusou-se a retirar o veículo do local do acidente por mera deliberalidade

Informações complementares

Não há.

 

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