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Infração 537-10
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Quando autuar
1. Veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Quando NÃO autuar
1. Veículo estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível.
2. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico:
535-50, art. 179, I.
3. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
4. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de estacionamento: art. 181.
5. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de parada: art.
182.
2. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico:
535-50, art. 179, I.
3. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
4. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de estacionamento: art. 181.
5. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de parada: art.
182.
Definições e procedimentos
1. VIA – superfície onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Não tomadas as providências previstas no item
1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.
3. Se o veículo estiver estacionado regularmente não há necessidade de adotar as medidas necessárias para sinalização de advertência.
4. Este enquadramento aplicase a todos os veículos automotores.
2. Não tomadas as providências previstas no item
1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.
3. Se o veículo estiver estacionado regularmente não há necessidade de adotar as medidas necessárias para sinalização de advertência.
4. Este enquadramento aplicase a todos os veículos automotores.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo sendo abastecido com gasolina na via pública.
2. Veículo elétrico com bateria descarregada.
3. Mediante abordagem, condutor informou a falta de combustível.
2. Veículo elétrico com bateria descarregada.
3. Mediante abordagem, condutor informou a falta de combustível.
Informações complementares
Art. 225 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução Contran n° 36/1998:
1. Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, devendo o condutor: 1.1. acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; e
1.2. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
1.3. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
1. Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, devendo o condutor: 1.1. acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; e
1.2. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
1.3. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
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