Infração 544-40

Estacionar nos acostamentos.
GravidadeLeve
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação3 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Quando autuar

1. Veículo estacionado em acostamento.

Quando NÃO autuar

1. Em caso fortuito ou de força maior, envolvendo o condutor, passageiro ou a carga transportada.
2. Embarque/desembarque de passageiros.
3. Via com sinalização permitindo o estacionamento.
4. Veículo estacionado na faixa de domínio de rodovia, fora do acostamento.
5. Em locais com sinalização vertical, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
6. Veículo estacionado no acostamento, em situação de emergência, sem a devida sinalização, utilizar enquadramento específico:
645-92, art. 225, I.

Definições e procedimentos

1. ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
2. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo estacionado no acostamento, sem o triângulo de sinalização ou equipamento similar indicando pane.
2. Veículo efetuando carga/descarga.

Informações complementares

1. O acostamento deverá estar caracterizado pelo pavimento diferenciado ou por sinalização horizontal.
2. Desenho Ilustrativo: AUTUAR 544-40

 

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