Infração 545-21

Estacionar no passeio.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

Quando autuar

1. Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que:
1.1. parte do veículo;
1.2. excedendo o limite do lote;
1.3. em passeio largo ou indefinido;
1.4. motocicleta, motoneta ou similares.

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico relativo a sinalização de estacionamento.

Definições e procedimentos

1. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste
último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo com uma das rodas sobre o passeio.
2. Veículo estacionado excedendo o limite do lote lindeiro.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 545-21

 

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