Infração 545-23

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaMedidas Administrativas Inominadas
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Quando autuar

1. Veículo estacionado em local sinalizado com R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal.
2. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário.

Quando NÃO autuar

1. Em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizadas com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
2. Em ciclovia ou ciclofaixa não caracterizadas, com sinalização deficiente ou em mau estado de conservação.

Definições e procedimentos

1. Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
2. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário.
2. Veículo estacionado sobre ciclofaixa. Local sinalizado com placa R-34.

Informações complementares

1. Obrigatório o sinal R-34: a sinalização horizontal de Marcação de Ciclofaixa ao longo da via e/ou a Marca de cruzamento rodocicloviário ao cruzar pista de rolamento.

2. Desenho Ilustrativo: AUTUAR 545-23

 

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