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Infração 545-24
Estacionar nas ilhas ou refúgios.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Quando autuar
1. Veículo estacionado em:
1.1. ilha;
1.2. minirrotatória;
1.3. refúgio.
1.1. ilha;
1.2. minirrotatória;
1.3. refúgio.
Quando NÃO autuar
1. Veículo estacionado ao lado de ilha ou minirrotatória na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 549-50, art. 181, XII.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico:
562-23, art. 182, VI.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico:
562-23, art. 182, VI.
Definições e procedimentos
1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo estacionado sobre ilha.
2. Veículo estacionado sobre minirrotatória.
3. Veículo estacionado sobre refúgio.
2. Veículo estacionado sobre minirrotatória.
3. Veículo estacionado sobre refúgio.
Informações complementares
1. Ilha, refúgio e minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente dispositivos auxiliares.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 545-24
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 545-24
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