Infração 546-00

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaMedidas Administrativas Inominadas
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

Quando autuar

1. Veículo estacionado, mesmo que apenas parte do veículo esteja diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.

Quando NÃO autuar

1. Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc).
2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
3. Em locais com entrada e saída de veículos, porém a guia não é rebaixada.
4. Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico:
545-21, art. 181, VIII.

Definições e procedimentos

1. Para efeito de fiscalização, considerar o trecho de guia rebaixada delimitada pelas extremidades do acesso de entrada e saída de veículos.
2. Pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar mediante acionamento do prejudicado.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo estacionado em frente à guia rebaixada ativa no momento da fiscalização.
2. Veículo estacionado em frente à guia rebaixada, impedindo a entrada/saída de veículos.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 546-00

 

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