Infração 549-50

Estacionar na área de cruzamento de vias.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaMedidas Administrativas Inominadas
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Quando autuar

1. Veículo estacionado:
1.1 em área de conflito veicular;
1.2 ao lado de ilha;
1.3 ao lado de minirrotatória.

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico:
538-00, art. 181, I.
2. Veículo estacionado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico:
545-22, art. 181, VIII.
3. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário, utilizar enquadramento específico:
545-23, art 181, VIII.
4. Veículo estacionado sobre ilhas, refúgios e minirrotatórias, utilizar enquadramento específico:
545-24, art. 181, VIII.
5. Veículo efetuando embarque ou desembarque em área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e procedimentos

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
3. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
4. ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização, equipara-se a ilha.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo estacionado ao lado de minirrotatória.
2. Veículo estacionado ao lado de ilha.
3. Veículo estacionado na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos.

Informações complementares

1. A ilha e a minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal ou, eventualmente, dispositivos auxiliares.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 54

 

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