Conteúdos
Compartilhar
Infração 550-90
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
Quando autuar
1. Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
2. Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois do marco do ponto ou dos bordos do abrigo, na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
2. Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois do marco do ponto ou dos bordos do abrigo, na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Quando NÃO autuar
1. Ônibus de linha regular de transporte público estacionado em ponto final.
2. Qualquer veículo efetuando embarque ou desembarque no ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo - fato atípico.
3. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
2. Qualquer veículo efetuando embarque ou desembarque no ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo - fato atípico.
3. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
Definições e procedimentos
1. MARCO DO PONTO - elemento definido pelo poder concedente que indica o local de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do transporte coletivo público.
2. ABRIGO - local de proteção (sol e chuva) para os usuários do transporte coletivo.
3. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
4. Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - A MVE delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.
5. O marco do ponto deve estar sinalizado com a placa SAU 26 (Ponto de Parada).
2. ABRIGO - local de proteção (sol e chuva) para os usuários do transporte coletivo.
3. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
4. Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - A MVE delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.
5. O marco do ponto deve estar sinalizado com a placa SAU 26 (Ponto de Parada).
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo estacionado no ponto de embarque / desembarque com sinalização horizontal delimitadora visível.
2.
2. Veículo estacionado sob abrigo.
3. 3. Veículo estacionado junto ao marco do ponto.
2.
2. Veículo estacionado sob abrigo.
3. 3. Veículo estacionado junto ao marco do ponto.
Informações complementares
1. Para a autuação por este artigo, é necessária, ao menos, uma das seguintes sinalizações: a) Presença da sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros do tipo Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE), nos padrões previstos do item 8.2 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 4 - Sinalização Horizontal (Anexo da Resolução do Contran nº 973/2022) - neste caso, a sinalização vertical é opcional; ou b) Quando não houver a Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE), é necessária a existência de sinalização vertical de indicação indicando o marco delimitador para a parada de ônibus ou abrigo, com a utilização de sinalização contendo o pictograma SAU 26 (Ponto de Parada).
2. Desenhos Ilustrativos:
3. Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - exemplos de aplicação:
4. Sinalização Vertical Indicativa SAU 26 - Ponto de Parada:
2. Desenhos Ilustrativos:
3. Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - exemplos de aplicação:
4. Sinalização Vertical Indicativa SAU 26 - Ponto de Parada:
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
