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Infração 762-51
Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Quando autuar
1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade:
1.1. sem credencial;
1.2. com credencial vencida;
1.3. com credencial ilegível;
1.4. com cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial;
1.5. com credencial com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação.
1.6 com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização.
2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência, com credencial válida, mas que não esteja sendo utilizada para o transporte do beneficiário.
3. Nas condições previstas no item 1, veículo estacionado sobre a área de proteção de estacionamento (marca de canalização zebrada) da vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa comdeficiência com comprometimento de mobilidade.
1.1. sem credencial;
1.2. com credencial vencida;
1.3. com credencial ilegível;
1.4. com cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial;
1.5. com credencial com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação.
1.6 com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização.
2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência, com credencial válida, mas que não esteja sendo utilizada para o transporte do beneficiário.
3. Nas condições previstas no item 1, veículo estacionado sobre a área de proteção de estacionamento (marca de canalização zebrada) da vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa comdeficiência com comprometimento de mobilidade.
Quando NÃO autuar
1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de idoso, utilizar enquadramento específico:
762-52, art. 181, XX
762-52, art. 181, XX
Definições e procedimentos
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. A credencial é nominal à pessoa com deficiência e não está atrelada à placa do veículo.
3. É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas para veículo de pessoa com deficiência.
4. A credencial somente terá validade quando utilizada no original.
5. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.
6. Ao condutor que se recusar a apresentar a credencial à autoridade de trânsito ou seus agentes, aplicar-se-á a infração prevista no Art. 238 do CTB (Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade), sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha
7. A credencial pode ser recolhida, mediante recibo, pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, quando: a) não utilizada para o transporte do beneficiário; b) não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer espécie; c) utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação; ou d) utilizada fora do prazo de validade.
8. A constatação da situação prevista no item 2 do “quando autuar” só se procede mediante abordagem.
9. As credenciais emitidas com base na Resolução do Contran nº
304/2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos até 31 de maio de 2027, após o que deverão ser substituídas por nova credencial.
2. A credencial é nominal à pessoa com deficiência e não está atrelada à placa do veículo.
3. É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas para veículo de pessoa com deficiência.
4. A credencial somente terá validade quando utilizada no original.
5. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.
6. Ao condutor que se recusar a apresentar a credencial à autoridade de trânsito ou seus agentes, aplicar-se-á a infração prevista no Art. 238 do CTB (Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade), sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha
7. A credencial pode ser recolhida, mediante recibo, pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, quando: a) não utilizada para o transporte do beneficiário; b) não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer espécie; c) utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação; ou d) utilizada fora do prazo de validade.
8. A constatação da situação prevista no item 2 do “quando autuar” só se procede mediante abordagem.
9. As credenciais emitidas com base na Resolução do Contran nº
304/2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos até 31 de maio de 2027, após o que deverão ser substituídas por nova credencial.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo sem Credencial sobre o painel.
2. Veículo com Credencial vencida.
3. Veículo com a Credencial sem condições de visualização no interior do veículo.
4. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa com deficiência.
2. Veículo com Credencial vencida.
3. Veículo com a Credencial sem condições de visualização no interior do veículo.
4. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa com deficiência.
Informações complementares
1. Necessita de sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo Internacional de Acesso – SIA.
2. A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de regulamentação “Estacionamento Regulamentado” – R-6b, com o SIA e a mensagem "COM CREDENCIAL", além de outras informações que o órgão entender necessárias. JUSTIFICATIVA: Art. 7º, Parágrafo Único, da Res. do Contran nº 965/2022.
3. A Credencial pode ser em formato físico ou digital, devendo esta ser impressa pelo usuário. JUSTIFICATIVA: Art. 14, Parágrafo Único da Resolução do Contran nº 965/2022.
4. Desenhos ilustrativos:
4.1 Sinalização:
4.2 Modelos de Credencial:
2. A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de regulamentação “Estacionamento Regulamentado” – R-6b, com o SIA e a mensagem "COM CREDENCIAL", além de outras informações que o órgão entender necessárias. JUSTIFICATIVA: Art. 7º, Parágrafo Único, da Res. do Contran nº 965/2022.
3. A Credencial pode ser em formato físico ou digital, devendo esta ser impressa pelo usuário. JUSTIFICATIVA: Art. 14, Parágrafo Único da Resolução do Contran nº 965/2022.
4. Desenhos ilustrativos:
4.1 Sinalização:
4.2 Modelos de Credencial:
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