Infração 559-20

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Quando autuar

1. Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em aberturas de canteiro central.
3. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
4. Veículo efetuando embarque ou desembarque em fila dupla.
5. Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização de estacionamento, afastado do meio-fio a mais de 1m.
6. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, refúgio ou marcas de canalização
7. Veículo efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio ou em
ângulo, atrás de outro veículo estacionado em ângulo.

Quando NÃO autuar

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico:
558-40, art. 182- II.
4. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória em área de cruzamento, utilizar enquadramento específico
563-00, art. 182, VII
5. Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
7. Veículo estacionado, afastado do meio-fio a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: art. 540-10, 181, III.

Definições e procedimentos

1. Art. 48 CTB Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meiofio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
2. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3. INTERRUPÇÃO DE MARCHA imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo efetuando embarque de passageiro em aberturas do canteiro central.
2. Veículo efetuando desembarque de passageiro Interferindo na faixa veicular.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos Ilustrativos:
AUTUAR 559

 

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