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Infração 560-60
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
GravidadeLeve
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação3 pts
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Quando autuar
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio)
Quando NÃO autuar
1. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação de estacionamento do local.
3. Veículo de duas rodas efetuando embarque ou desembarque perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
4. Veículo estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico:
541-00, art. 181, IV.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação de estacionamento do local.
3. Veículo de duas rodas efetuando embarque ou desembarque perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
4. Veículo estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico:
541-00, art. 181, IV.
Definições e procedimentos
1. Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meiofio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
2. Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
3. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
4. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
2. Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
3. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
4. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Exemplos do Campo de Observações
1. Automóvel efetuando embarque/desembarque em ângulo em relação à guia da calçada.
Informações complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 560-60
NÃO AUTUAR
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 560-60
NÃO AUTUAR
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