Infração 562-21

Parar no passeio.
GravidadeLeve
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação3 pts

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Quando autuar

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que:
1.1. com uma roda sobre o passeio ou outra parte do veículo;
1.2. excedendo o limite do lote;
1.3. a calçada seja larga;
1.4. motocicleta, motoneta ou similares.

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado sob passeio, utilizar enquadramento específico:
545-21, art. 181, VIII.
2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico:
574-61, art. 187, I.

Definições e procedimentos

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste
último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo parado sobre o passeio excedendo o limite do lote.
2. Veículo efetuando desembarque de passageiro com duas rodas sobre passeio.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 562-21
NÃO AUTUAR

 

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