Infração 566-50

Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar).

Quando autuar

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar).
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em local/horário sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar) em desobediência a informação complementar de horário, carga e descarga, tipo de veículo, etc

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R6c (proibido parar e estacionar), utilizar enquadramento específico:
556-80, art. 181, XIX.

Definições e procedimentos

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo parado em local com placa R-6c (proibido parar e estacionar), visível.

Informações complementares

1. Necessita de R6c ou R6c com informação complementar.
2. Desenho ilustrativo:
AUTUAR 566-50

 

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