Infração 572-00

Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário

Quando autuar

1. Veículo transitando no lado esquerdo da via ou pista, com duplo sentido de circulação, com ou sem sinalização horizontal.
2. Veículo transitando, pela contramão, em via de duplo sentido de circulação e com canteiro central fictício.

3. Veículo transitando no lado esquerdo da via a partir da placa R-28, quando a via passar de sentido único para duplo sentido de circulação.
4. Veículo transitando no lado esquerdo da pista com sinalização horizontal de faixa reversível (Marcação de Faixa Reversível no contra-fluxo - MFR) ou sinalizada com dispositivos de uso temporário, desde que ativada.

Quando NÃO autuar

1. Veículo realizando ultrapassagem pela contramão de direção, utilizar enquadramento específico: art. 203.
2. Em vias/pistas com sinalização regulamentando sentido único de circulação, utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186, II.
3. Veículo transitando no lado esquerdo da pista com sinalização horizontal de faixa reversível (Marcação de Faixa Reversível no contra-fluxo - MFR) ou sinalizada com dispositivos de uso temporário, porém não ativada, utilizar enquadramento específico:
606-81, art. 209.

Definições e procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3. SINAL R-28 (DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO) - assinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
4. MARCAÇÃO DE FAIXA REVERSÍVEL NO CONTRA-FLUXO (MFR) - na cor amarela, delimita a faixa que pode ter seu sentido de circulação invertido temporariamente, em função da demanda do fluxo de veículos.
5. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força a passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc).
6. Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.
7. ULTRAPASSAGEM - para os fins desta ficha, considera-se ultrapassagem o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Exemplos do Campo de Observações

1. O automóvel transitava à esquerda da via com duplo sentido de circulação, sem qualquer motivo.
2. A motocicleta transitava na contramão de direção em via de duplo sentido, com canteiro fictício.
3. Ônibus transitando no lado esquerdo da via, após passar de sentido único para sentido duplo de circulação. Local sinalizado com placa R-28.
4. Automóvel transitando no lado esquerdo da pista com sinalização horizontal de faixa reversível (Marcação de Faixa Reversível no contra-fluxo - MFR).
5. Transitou à esquerda da via com sinalização temporária ativa.
6. Motocicleta transitando no lado esquerdo da pista sinalizada com dispositivos de uso temporário indicando o sentido duplo de circulação, ativada.
7. Automóvel permaneceu transitando no lado esquerdo da via com duplo sentido de circulação, sinalizada com linha amarela seccionada, após realizar uma ultrapassagem sobre outro veículo, além do tempo necessário para concluir a ultrapassagem.

Informações complementares

1. Sinalização obrigatória somente para faixas reversíveis: horizontal Marcação de Faixa Reversível no contra-fluxo (MFR).
2. Imagem Ilustrativa:

 

Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário Eletrônico mostrando detalhes de autuações de trânsito e impressão de multas em tempo real.

Talonário NIT Eletrônica

O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.