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Infração 574-61
Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos
Quando autuar
1. Veículo que transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação: R-10, R13, R-37, R-38 e/ou na placa de informação complementar.
2. Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R24a, R-25a, R-25b, R-25c, R25d ou R-26, quando esta estabelece local de trânsito seletivo.
3. Quadriciclos ou triciclos, este último de cabine fechada, transitando em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
4. Veículo ou combinação de veículos que desrespeitar a restrição de trânsito, em datas, locais e horários, regulamentados em ato administrativo publicado em Diário Oficial, emanado da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
5. Veículo novo inacabado, usado incompleto ou remonta transitando em período noturno.
6. Veículo(s) e/ou cargas que estiverem com pesos ou dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário, não constante na AET ou AE, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via.
2. Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R24a, R-25a, R-25b, R-25c, R25d ou R-26, quando esta estabelece local de trânsito seletivo.
3. Quadriciclos ou triciclos, este último de cabine fechada, transitando em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
4. Veículo ou combinação de veículos que desrespeitar a restrição de trânsito, em datas, locais e horários, regulamentados em ato administrativo publicado em Diário Oficial, emanado da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
5. Veículo novo inacabado, usado incompleto ou remonta transitando em período noturno.
6. Veículo(s) e/ou cargas que estiverem com pesos ou dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário, não constante na AET ou AE, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que desobedece a placa R-32 ou R-39 regulamentando a circulação em faixa/pista, utilizar enquadramentos específicos: art. 184.
2. Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, quando esta estabelece pista/faixa de: - ônibus; -caminhão; - motoneta, motocicleta e ciclomotor; utilizar enquadramentos específicos: art. 184.
3. Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos, utilizar enquadramento específico:
574-62, art. 187, I.
4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
2. Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, quando esta estabelece pista/faixa de: - ônibus; -caminhão; - motoneta, motocicleta e ciclomotor; utilizar enquadramentos específicos: art. 184.
3. Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos, utilizar enquadramento específico:
574-62, art. 187, I.
4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e procedimentos
1. LOCAL DE TRÂNSITO SELETIVO - é a via, pista ou faixa definida pela sinalização onde o trânsito de determinado veículo (tipo, espécie, PBT, etc.) é restrito.
2. Art. 1º A circulação de triciclo automotor de cabine fechada está restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº 129/2001 e alterações).
3. Art. 4º, inciso IV: o quadriciclo tem Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº
573/2015).
2. Art. 1º A circulação de triciclo automotor de cabine fechada está restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº 129/2001 e alterações).
3. Art. 4º, inciso IV: o quadriciclo tem Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº
573/2015).
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo transitando em desacordo com a sinalização de regulamentação R-10.
2. Quadriciclo transitando pela Rodovia XX.
3. Motocicleta transitando em local de trânsito proibido, sinalizado com a placa R-37.
2. Quadriciclo transitando pela Rodovia XX.
3. Motocicleta transitando em local de trânsito proibido, sinalizado com a placa R-37.
Informações complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem transitar com o veículo em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
2. Desenho Ilustrativo:
2. Desenho Ilustrativo:
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