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Infração 577-02
Deixar de dar passagem a veíc socorro incêndio/salv serv urgência devid identif.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Quando autuar
1. Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo do corpo de bombeiros ou de salvamento com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
2. No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo do corpo de bombeiros ou de salvamento com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
2. No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo do corpo de bombeiros ou de salvamento com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
Quando NÃO autuar
1. Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, ou à segurança de outros veículos ou pedestres.
2. Veículo de socorro de incêndio ou salvamento, transitando, sem que os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam simultaneamente acionados.
2. Veículo de socorro de incêndio ou salvamento, transitando, sem que os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam simultaneamente acionados.
Definições e procedimentos
1. Para fins de fiscalização, considera-se veículo de salvamento aquele que possui lanternas especiais de emergência (iluminação intermitente) e alarme sonoro (que não ambulância), destinado a transporte de médico em atendimento de urgência, ou ainda, a transporte de equipamento de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
[...] c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código
[CTB]; e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
3. As disposições desta ficha se aplicam a deixar de dar passagem a qualquer veículo do corpo de bombeiros, quando em serviço de urgência.
4. As disposições desta ficha também se aplicam a deixar de dar passagem aos veículos de salvamento difuso, que são aqueles empregados em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais.
2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
[...] c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código
[CTB]; e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
3. As disposições desta ficha se aplicam a deixar de dar passagem a qualquer veículo do corpo de bombeiros, quando em serviço de urgência.
4. As disposições desta ficha também se aplicam a deixar de dar passagem aos veículos de salvamento difuso, que são aqueles empregados em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo permaneceu imóvel interrompendo a passagem de veículo do corpo de bombeiros, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo do corpo bombeiros, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
3. O veículo deixou de dar passagem ao veículo do corpo de bombeiros, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
4. O veículo deixou de dar passagem a veículo de salvamento difuso, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo do corpo bombeiros, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
3. O veículo deixou de dar passagem ao veículo do corpo de bombeiros, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
4. O veículo deixou de dar passagem a veículo de salvamento difuso, em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
Informações complementares
Não há.
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