Infração 581-91

Transitar com o veículo em calçadas, passeios.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (3x)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Quando autuar

1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre calçada ou passeio.
2. Veículo que transitar no avanço do passeio delimitado por sinalização ou por elemento físico separador.
3. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, pela calçada ou passeio, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
4. Veículo automotor que transitar sobre calçada ou passeio sinalizada como espaço partilhado ou compartilhado entre ciclistas e pedestres (placas R-36a, R-36b ou R-36c).

Quando NÃO autuar

1. Veículo que adentre ou saia de lotes lindeiros, inclusive postos de abastecimento, mesmo que não abasteça.
2. Conduzir bicicletas sobre passeios não permitidos, utilizar enquadramento específico: 744-71, art. 255.
3. Retorno passando sobre calçada ou passeio, utilizar enquadramento específico:
601-71, art. 206, III.

Definições e procedimentos

1. Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
2. Veículo transitando sobre a calçada ou passeio, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico:
572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
3. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
4. PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 5. ESPAÇO COMPARTILHADO COM PEDESTRES - espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres onde os ciclistas compartilham a mesma área de circulação, desde que devidamente sinalizado.
6. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos do Campo de Observações

1. O veículo transitou com duas rodas sobre a calçada.
2. O veículo transitou no avanço do passeio devidamente sinalizado.
3. Condutor empurrava motocicleta de forma intencional, não caracterizando defeito mecânico.
4. O veículo transitou sobre o passeio do nº “X” ao nº “Y”.

Informações complementares

Imagens ilustrativas: Placa R-36A Placa R-36B Placa R-36C

 

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