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Infração 584-31
Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, início da marcha.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Quando autuar
1. Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto.
2. Veículo estacionado/parado, que sinaliza que vai iniciar a marcha em uma direção, mas que inicia a marcha pelo lado oposto.
2. Veículo estacionado/parado, que sinaliza que vai iniciar a marcha em uma direção, mas que inicia a marcha pelo lado oposto.
Quando NÃO autuar
1. Veículo em movimento, que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-32, art. 196.
2. Veículo que não sinalize, com antecedência, a manobra de conversão, retorno ou entrada/saída de lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 584-33, art. 196.
3. Veículo que não sinalize, com antecedência, com luz ou gesto, a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar ultrapassagem, utilizar enquadramento específico:
584-34, art. 196.
2. Veículo que não sinalize, com antecedência, a manobra de conversão, retorno ou entrada/saída de lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 584-33, art. 196.
3. Veículo que não sinalize, com antecedência, com luz ou gesto, a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar ultrapassagem, utilizar enquadramento específico:
584-34, art. 196.
Definições e procedimentos
1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
2. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
3. Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art.
230, XXII.
4. Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das
“Informações Complementares” desta ficha
2. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
3. Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art.
230, XXII.
4. Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das
“Informações Complementares” desta ficha
Informações complementares
1. Gestos dos Condutores:
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