Infração 584-34

Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Quando autuar

1. Veículo que não sinaliza com luz ou gesto com antecedência a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar passagem ou ultrapassagem.
2. Veículo que sinaliza a mudança de direção contrária à sinalizada.

Quando NÃO autuar

1. Veículo que não sinaliza uma manobra proibida, utilizar enquadramento específico para o movimento realizado.
2. Em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca) e placa R-8a ou R-8b, veículo que transpor da faixa esquerda para a direita ou vice-versa, utilizar enquadramento específico:
570,30, art. 185.
3. Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-31, art. 196.
4. Veículo em movimento, que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-32, art. 196.
5. Veículo que não sinalize com antecedência a manobra de conversão, retorno ou entrada/saída de lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 584-33, art. 196.

Definições e procedimentos

1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
2. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
3. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
4. Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art.
230, XXII.
5. Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das
“Informações Complementares” desta ficha.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor mudou da faixa da esquerda para a direita sem sinalizar com luz ou gesto a manobra.
2. Condutor efetuou ultrapassagem sem sinalizar com antecedência a manobra.

Informações complementares

1. Gestos dos Condutores:

 

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