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Infração 585-12
Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à direita qdo for manobrar.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.
Quando autuar
1. Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita.
2. Veículo que converge à direita utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à direita, em local não regulamentado com a permissão (PEM).
2. Veículo que converge à direita utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à direita, em local não regulamentado com a permissão (PEM).
Quando NÃO autuar
1. Veículo de grande porte, que não se deslocou para a faixa mais à direita, por necessitar de mais de uma faixa de circulação para realizar a manobra de conversão.
2. Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra.
3. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
581-96, art 193.
4. Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216.
5. Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico:
597-50, art. 204.
6. Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda, utilizar enquadramento específico: 585-11, art. 197.
2. Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra.
3. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
581-96, art 193.
4. Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216.
5. Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico:
597-50, art. 204.
6. Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda, utilizar enquadramento específico: 585-11, art. 197.
Definições e procedimentos
1. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
2. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
3. SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos.
4. Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.
2. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
3. SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos.
4. Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo não utilizou a faixa mais à direita para convergir à direita.
2. O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda.
3. O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita.
2. O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda.
3. O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita.
Informações complementares
1. Setas indicativas de posicionamento na pista para a execução de movimentos (PEM):
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