Conteúdos
Compartilhar
Infração 589-40
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
Quando autuar
1. Veículo que mantiver distância lateral visivelmente inferior a 1,5 m ao passar ou ultrapassar ciclista.
Quando NÃO autuar
1. Condutor que não reduzir a velocidade de forma compatível ao ultrapassar ciclista utilizar enquadramento específico
638-60, art 220, XIII.
638-60, art 220, XIII.
Definições e procedimentos
1. Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
[...] b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
[...]
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
[...] b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
[...]
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo passou pelo ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m.
2. O veículo ultrapassou o ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m.
3. O veículo manteve distância visivelmente inferior a 1,5 m, forçando o ciclista a alterar seu percurso.
2. O veículo ultrapassou o ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m.
3. O veículo manteve distância visivelmente inferior a 1,5 m, forçando o ciclista a alterar seu percurso.
Informações complementares
Não há.
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
