Infração 600-92

Executar operação de retorno nos aclives ou declives.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.

Quando autuar

1. Movimento de retorno executado em aclives ou declives, com ou sem linha divisora de fluxos opostos (LFO).

Quando NÃO autuar

1. Movimentos de conversão à direita ou à esquerda.

Definições e procedimentos

1. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
2. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo realizou a operação de retorno em aclive.
2. Veículo realizou a operação de retorno em declive.

Informações complementares

não há

 

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