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Infração 601-73
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaMedidas Administrativas Inominadas
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Quando autuar
1. Movimento de retorno passando por ajardinamento, gramado ou jardim público.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que transitar em ajardinamento, gramado ou jardins públicos, utilizar enquadramento específico:
581-93, art. 193. (Rosa)
581-93, art. 193. (Rosa)
Definições e procedimentos
1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
2. AJARDINAMENTO: local com características de jardim público.
3. GRAMADO - é o logradouro público, coberto predominantemente por grama com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
4. JARDIM PÚBLICO - é o logradouro público para a exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores ou outras formas da natureza com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
5. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. 6. Considerar ajardinamento, gramado e jardim público, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.
2. AJARDINAMENTO: local com características de jardim público.
3. GRAMADO - é o logradouro público, coberto predominantemente por grama com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
4. JARDIM PÚBLICO - é o logradouro público para a exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores ou outras formas da natureza com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
5. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. 6. Considerar ajardinamento, gramado e jardim público, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor executou operação de retorno passando sobre ajardinamento.
2. Condutor executou operação de retorno passando sobre o gramado.
3. Condutor executou operação de retorno passando sobre jardim público.
2. Condutor executou operação de retorno passando sobre o gramado.
3. Condutor executou operação de retorno passando sobre jardim público.
Informações complementares
Não há.
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