Infração 603-30

Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.

Quando autuar

1. Veículo que, ao realizar operação de retorno, em locais permitidos, causar prejuízo à segurança e/ou circulação.

Quando NÃO autuar

1. Nos locais onde a operação de retorno for proibida, utilizar o enquadramento específico à proibição.

Definições e procedimentos

1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos;
2. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
3. Para autuação por este enquadramento é necessário descrever o prejuízo causado à segurança ou à circulação.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor realizou operação de retorno em local permitido obrigando os condutores do sentido contrário a frear o veículo bruscamente.

Informações complementares

Não há.

 

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