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Infração 606-81
Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Amparo Legal
Art. 209 — Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Tipificação do Enquadramento
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos.
Quando autuar
1. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio viário destinado a impedir ou restringir a circulação de veículos e pedestres nos casos de:
1.1. execução de obras, serviços ou obstáculos na via;
1.2. realização de eventos, shows ou passeatas;
1.3. canalização ou reversão de fluxos;
1.4. controle viário do tipo
“pare e siga”;
1.5. sinistro de trânsito;
1.6. controle sanitário, aduaneiro ou tributário;
1.7. entre outras situações.
2. Veículo transitando em faixa reversível não ativada, sinalizada com Marcação de Faixa Reversível no Contrafluxo - MFR ou com dispositivos de uso temporário.
3. Veículo que transpuser bloqueio realizado por cancela em cruzamento rodoferroviário, quando não existir sinalização semafórica de regulamentação ou placa R1.
1.1. execução de obras, serviços ou obstáculos na via;
1.2. realização de eventos, shows ou passeatas;
1.3. canalização ou reversão de fluxos;
1.4. controle viário do tipo
“pare e siga”;
1.5. sinistro de trânsito;
1.6. controle sanitário, aduaneiro ou tributário;
1.7. entre outras situações.
2. Veículo transitando em faixa reversível não ativada, sinalizada com Marcação de Faixa Reversível no Contrafluxo - MFR ou com dispositivos de uso temporário.
3. Veículo que transpuser bloqueio realizado por cancela em cruzamento rodoferroviário, quando não existir sinalização semafórica de regulamentação ou placa R1.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que transpuser, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
2. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
2. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e procedimentos
1. O bloqueio viário disposto nesta ficha pode ser sinalizado ou não, com cones, cavaletes, fita zebrada ou demais dispositivos de uso temporário ou permanente, complementados ou não com placas de sinalização.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor transpôs bloqueio efetuado com fita zebrada e cavaletes.
2. Condutor transpôs bloqueio viário efetuado com cones.
3. Veículo transitou por faixa reversível não ativada. Via sinalizada com dispositivos temporários.
2. Condutor transpôs bloqueio viário efetuado com cones.
3. Veículo transitou por faixa reversível não ativada. Via sinalizada com dispositivos temporários.
Informações complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem transpor bloqueio viário, sem autorização.
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