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Infração 606-85
Circular com eixos indevidamente suspensos os veículos de transporte de carga.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Amparo Legal
Art. 209 — Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 1 — O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. — Inciso § 5
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Art. 1 — O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. — Inciso § 5
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Tipificação do Enquadramento
Lei 13.711/2018. Art. 1, § 5º. Ficam sujeitos à penalidade prevista no art. 209 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
Quando autuar
1. Veículo de transporte de carga que circular com eixo(s) indevidamente suspenso(s).
Quando NÃO autuar
1. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e procedimentos
1. VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
2. Na fiscalização do excesso de peso, o limite do PBT/PBTC deverá ser descontado do(s) eixo(s) suspenso(s).
2. Na fiscalização do excesso de peso, o limite do PBT/PBTC deverá ser descontado do(s) eixo(s) suspenso(s).
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo de transporte de carga transitava com o primeiro eixo do semirreboque levantado, com carga de cimento no limite do PBTC.
Informações complementares
Não há.
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