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Infração 773-01
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts
Amparo Legal
Art. 209-A — Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Tipificação do Enquadramento
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.
Quando autuar
1. Veículo que se evade da praça de cobrança sem efetuar o pagamento do pedágio.
Quando NÃO autuar
1. Quando o sistema de cobrança automática do pedágio apresentar defeito ou erro.
2. Veículo que deixar de efetuar pagamento do pedágio na forma estabelecida pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 773-02, art. 209-A.
3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
2. Veículo que deixar de efetuar pagamento do pedágio na forma estabelecida pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 773-02, art. 209-A.
3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo evadiu-se sem efetuar pagamento do pedágio.
Informações complementares
Não há
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