Infração 617-32

Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rotatória.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

Quando autuar

1. Veículo que circule por via que acesse rotatória não sinalizada, não der preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando.

Quando NÃO autuar

1. Rotatórias com sinalização de preferência de passagem, utilizar enquadramento específico:
1.1. Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II; ou
1.2. Placa R-1( Parada Obrigatória): 605-02, art.
208.
2. Veículo que cruzar ou acessar rodovia por local não sinalizado e não der preferência àquele que circula pela rodovia, utilizar enquadramento específico:
617-31, art. 215, I, a.

Definições e procedimentos

1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor deixou de dar preferência ao veículo que já estava circulando na rotatória não sinalizada.

Informações complementares

. Desenho Ilustrativo

 

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