Infração 627-00

Deixar de reduzir a veloc onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.

Quando autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, em local onde o trânsito esteja sendo controlado por agente, mesmo que este não execute o gesto de ordem de diminuição de velocidade.

Quando NÃO autuar

1. Condutor que desobedecer ordem do agente ou da autoridade de trânsito relativa fiscalização, utilizar enquadramento específico:
583-50, art. 195.
2. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico:
2.1. em aproximação a passeatas, aglomerações, cortejos e desfiles: 626-20, art.
220, I;
2.2. ao aproximar-se de: guia da calçada (628-91) ou de acostamento (628-92), art.
220, III;
2.3. ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada:
629-70, art. 220, IV;
2.4. nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada: 630-00, art. 220, V;
2.5. em curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI;
2.6. ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista:
632-70, art. 220, VII;
2.7. sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes:
633-50, art. 220, VIII; 2.8. quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX;
2.9. quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X;
2.10. ao aproximar-se de animais na pista: 636-00
1.11. em declive: 637-80, art.
220, XII;
2.12. ao ultrapassar ciclista:
638-60, art. 220, XIII;
2.13. na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (639-43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44).
3. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico:
610-60, art. 213, I.
4. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, utilizar enquadramento específico:
611-40, art. 213, II.

Definições e procedimentos

1. Um local que demanda controle do trânsito pelo agente, em geral apresenta uma anomalia: interferência, falha semafórica, acidente, geometria inadequada, etc.
2. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
4. Para os fins desta ficha, considera-se que o agente está controlando o trânsito quando o mesmo está executando, sobre a via, atividades de sinalização, policiamento, fiscalização e controle viário. 5. GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
6. Para os fins desta ficha, os gestos dos agentes são aqueles previstos no Decreto nº 86.714/1981, e mostrados no item 1 das
“Informações Complementares”.

Exemplos do Campo de Observações

1. O condutor não reduziu a velocidade em local controlado por agente.

Informações complementares

Gestos convencionais dos agentes de trânsito:

 

Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário Eletrônico mostrando detalhes de autuações de trânsito e impressão de multas em tempo real.

Talonário NIT Eletrônica

O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.