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Infração 639-43
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoSIM (Art. 311 do CTB)
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres
Quando autuar
1. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como:
1.1. estação de embarque/ desembarque de metrô;
1.2. estação de trem;
1.3. estação de bonde;
1.4. estação de barca/balsa;
1.5. estação de veículo leve sobre trilhos - VLT;
1.6. terminal ou ponto de ônibus;
1.7. terminal marítimo;
1.8. outras estações de embarque ou desembarque de passageiros.
1.1. estação de embarque/ desembarque de metrô;
1.2. estação de trem;
1.3. estação de bonde;
1.4. estação de barca/balsa;
1.5. estação de veículo leve sobre trilhos - VLT;
1.6. terminal ou ponto de ônibus;
1.7. terminal marítimo;
1.8. outras estações de embarque ou desembarque de passageiros.
Quando NÃO autuar
1. Pedestres organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles, utilizar enquadramento específico: 626-20, art. 220, I.
2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico:
2.1. nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV;
2.2. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV;
2.3. onde haja intensa movimentação de pedestres, 639-44, art. 220, XIV.
2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico:
2.1. nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV;
2.2. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV;
2.3. onde haja intensa movimentação de pedestres, 639-44, art. 220, XIV.
Definições e procedimentos
1. Não necessita de medidor de velocidade.
2. Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
2. Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
Exemplos do Campo de Observações
1. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do metrô xxx.
2. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do VLT.
2. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do VLT.
Informações complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros.
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