Infração 641-60

Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
InfratorPessoa Física ou Jurídica
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
PontuaçãoNão aplicável

Tipificação do Enquadramento

Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Quando autuar

1. Pessoa física ou jurídica que confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas, tarjetas ou QR Codes, conforme o caso, diferentes do padrão estabelecido pela regulamentação, tais como:
1.1. sem a inscrição do fabricante;
1.2. fora das dimensões previstas na legislação para aquele tipo de veículo;
1.3. com cor de fundo ou cor dos caracteres da placa diferente(s) da cor prevista para a categoria do veículo;
1.4. confeccionada em material diverso daquele regularmente estabelecido; 1.5. com tipologia dos caracteres ou com estes com dimensões, estilo ou fonte diversa(s) da regularmente estabelecida;
1.6. sem película refletiva, quando obrigatória;
1.7. com película refletiva fora do padrão, quando obrigatória;
1.8. sem tarjeta, quando obrigatória, ou estando esta apagada ou quebrada;
1.9. com tarjeta, quando obrigatória, constando município diverso daquele de registro do veículo;
1.10. com moldura refletiva, luminosa ou cobrindo as bordas da placa, de modo a interferir na leitura de qualquer caractere ou simbologia necessária à sua identificação;
1.11. com adesivo, fitilho ou outro objeto atado ou fixado à placa ou à tarjeta impedindo ou dificultando sua legibilidade/visibilidade;
1.12. sem o lacre, quando este for obrigatório;
1.13. sem o arame do lacre, quando este for obrigatório;
1.14. com chapa quebrada ou trincada;
1.15. sem QR Code, quando este for obrigatório, ou com este arranhado, desgastado ou com outro defeito que impeça sua leitura;
1.16. placa dianteira, traseira ou 2ª placa traseira de modelos diferentes entre si.
2. Pessoa física ou jurídica que confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas em desacordo com sua categoria.
3. Pessoa física ou jurídica que confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placa de experiência, de fabricante ou de representação, sem autorização.
4. Pessoa física ou jurídica que confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placa com lacre, quando este for obrigatório, em desacordo com a Portaria do Denatran nº 272/2007:
4.1. lacre sem codificação numérica;
4.2. lacre sem personalização moldada em alto-relevo DETRAN/UF;
4.3. lacre com dados ilegíveis;
4.4. lacre com outras alterações.
5. Pessoa física ou jurídica que confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas em desacordo com o novo padrão PIV definido na Resolução do Contran nº 969/2022.

Quando NÃO autuar

1. Veículo que portar placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.

Definições e procedimentos

1. A Resolução do Contran nº 231/2007 define os padrões das placas dos veículos automotores do padrão: LLLNNNN.
2. A Resolução Contran nº
969/2022 regulamenta a nova placa de identificação veicular (PIV), o uso da placa de experiência, de fabricante, de representação diplomática e de representação de autoridades, bem como disciplina o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem.
3. A Resolução do Contran nº 957/2022 disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção.
4. A medida administrativa de apreensão das placas somente deve ser aplicada nos casos de uso irregular de placas de representação, experiência e fabricante, que não pertencem a um veículo, as quais devem ser encaminhadas ao órgão executivo de trânsito de registro da placa ou do veículo. Para as demais situações, tal providência somente deverá ser adotada na sede do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Exemplos do Campo de Observações

1. Pessoa física confeccionando placa de caracteres com estilo da fonte diferente da definida na Resolução do Contran nº
231/2007.
2. Pessoa Jurídica distribuindo placas em material plástico ou adesivo.
3. Pessoa Jurídica (empresa emplacadora) colocando em veículos placas fora das dimensões previstas na legislação, já descontada a tolerância de 15%: altura: XXX cm, comprimento: YYY cm.
4. Pessoa Jurídica (empresa emplacadora) colocando em veículos placa traseira com lacre sem a codificação numérica sequencial única de 10 dígitos.

Informações complementares

Não há.

 

Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário Eletrônico mostrando detalhes de autuações de trânsito e impressão de multas em tempo real.

Talonário NIT Eletrônica

O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.