Conteúdos
Compartilhar
Infração 642-40
Deixar de manter ligado em emerg sist ilum intermitente ainda q parado.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados
Quando autuar
1. Veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito, ambulâncias ou de segurança pública:
1.1. parados ou estacionados em situações de atendimento de urgência ou emergência com o sistema de iluminação intermitente apagado;
1.2. em circulação, buscando prioridade de passagem, em situações de atendimento de urgência ou emergência, com o sistema de iluminação intermitente apagado.
1.1. parados ou estacionados em situações de atendimento de urgência ou emergência com o sistema de iluminação intermitente apagado;
1.2. em circulação, buscando prioridade de passagem, em situações de atendimento de urgência ou emergência, com o sistema de iluminação intermitente apagado.
Quando NÃO autuar
1. Veículo utilizando luzes intermitentes ou rotativas ou dispositivo de alarme sonoro em veículos não mencionados no inciso VII, do art. 29 do CTB, utilizar enquadramento específico:
666-10, art. 230, XII.
2. Veículo utilizando luz de cor amarelo-âmbar intermitente ou rotativa em veículo não autorizado como prestador de serviço de utilidade pública, utilizar enquadramento específico:
666-10, art. 230, XII.
3. Veículo de utilidade pública sem utilizar o sistema de iluminação intermitente de cor amarelo-âmbar, no local da prestação de serviço, utilizar o enquadramento da infração verificada pelo agente.
666-10, art. 230, XII.
2. Veículo utilizando luz de cor amarelo-âmbar intermitente ou rotativa em veículo não autorizado como prestador de serviço de utilidade pública, utilizar enquadramento específico:
666-10, art. 230, XII.
3. Veículo de utilidade pública sem utilizar o sistema de iluminação intermitente de cor amarelo-âmbar, no local da prestação de serviço, utilizar o enquadramento da infração verificada pelo agente.
Definições e procedimentos
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA - os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá risco concreto à vida de terceiros ou grande prejuízo à incolumidade pública.
2. VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - aqueles tipificados no inciso VII do art. 29 do CTB e os de segurança pública, inclusive os de salvamento difuso destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais
2. VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - aqueles tipificados no inciso VII do art. 29 do CTB e os de segurança pública, inclusive os de salvamento difuso destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais
Exemplos do Campo de Observações
1. Ambulância estacionada sobre a calçada, durante prestação de serviço de emergência, com sistema de iluminação intermitente apagada.
2. Veículo de fiscalização de trânsito em circulação, durante serviço de emergência, com o sistema de iluminação apagado.
2. Veículo de fiscalização de trânsito em circulação, durante serviço de emergência, com o sistema de iluminação apagado.
Informações complementares
1. Código de Trânsito Brasileiro: Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº
14.071, de 2020). a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020). b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020). c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020). f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.
2. Resolução do Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
14.071, de 2020). a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020). b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020). c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020). f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.
2. Resolução do Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
