Infração 643-22

Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

Quando autuar

1. Veículo transitando com o facho de luz alta, mesmo em via desprovida de iluminação, perturbando a visão do outro condutor.

Quando NÃO autuar

1. Veículo transitando com o farol desregulado, perturbando a visão do outro condutor, utilizar enquadramento específico:
643-21, art. 223.
2. Uso do facho de luz alta dos faróis, em vias providas de iluminação pública, utilizar enquadramento específico: 644-00, art. 224.
3. Veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico:
676-91. art. 230, XXII.
4. Veículo que sofreu alteração no sistema de iluminação ou de sinalização, como, por exemplo, fonte luminosa de descarga de gás xenônio, utilizar enquadramento específico:
667-00, art. 230, XIII.

Definições e procedimentos

1. FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários da via.
2. FAROL DE LUZ BAIXA PRINCIPAL: é um farol de luz baixa produzido sem a contribuição de emissor infravermelho (IR) e/ou fontes de luz adicionais para iluminação de curvas.
3. FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à frente do veículo. O farol de longo alcance, destinado a auxiliar a iluminação à distância à frente do veículo, deve ser considerado, para os fins desta ficha, como farol de luz alta.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo com farol de luz alta acionado ao cruzar com outro veículo, causando ofuscamento a seu condutor.
2. Veículo com farol de longo alcance acionado causando ofuscamento do condutor do veículo que circulava no sentido contrário.
3. Veículo com farol de luz alta perturbando a visão do condutor que o precede.
4. Veículo com farol de longo alcance passando por outros veículos que o precedem, causando ofuscamento a seus condutores.

Informações complementares

1. Código de Trânsito Brasileiro: Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; [...]
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de
2020)
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020).
2. Resolução do Contran nº 667/2017: Estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos.
3. Resolução do Contran n° 681/2017: Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

 

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