Infração 645-91

Deixar de sinalizar via p/ tornar visível local qdo tiver remover veíc da pista.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaMedidas Administrativas Inominadas
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.

Quando autuar

1. Condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca-alerta).
2. Condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
3. Condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de, à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo.

Quando NÃO autuar

1. Condutor que deixar de retirar qualquer objeto que tenha sido utilizado para a sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226

Definições e procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
3. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
4. Em situação de emergência, o condutor do veículo deverá adotar, cumulativamente, as seguintes providências:
4.1. acionar, de imediato, as luzes de advertência (piscaalerta);
4.2. providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo;
4.3. à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo.
5. O uso de cones com dispositivos retrorrefletivos, nos padrões estabelecidos pela ABNT, supre o uso do dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo).
6. De forma opcional, o condutor pode utilizar um segundo dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo), posicionado à frente do veículo.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor deixou de acionar o pisca-alerta, veículo com pane mecânica.
2. Condutor não acendeu as luzes externas do veículo, à noite, com o veículo imobilizado na via.

Informações complementares

1. Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo Contran.
2. Resolução Contran nº 36/1998: Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
3. A sinalização, além das previstas na legislação, podem e devem ser as convencionais, como por exemplo: galhos de arbustos e vegetação colocados no bordo da pista com antecedência da via e outros meios que atendam a necessidade momentânea e não ofereça ou aumente os riscos de segurança, vez que, o objetivo é evitar sinistro de trânsito.

 

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