Infração 655-61

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

Quando autuar

1. Veículo com o lacre ou QR Code da placa:
1.1. não fixado em sua estrutura ou na placa, com indícios de ter sido violado por ação humana;
1.2. diferente do padrão do
órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo;
1.3. coberto com produto colante (silicone, etc) que impeça sua identificação;
1.4. danificado, arranhado ou riscado por ação humana de tal forma que impeça sua leitura.
1.4. não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional.
2. Veículo com o arame do lacre trançado de forma a simular uma lacração regular.

Quando NÃO autuar

1. Caso não seja possível identificar o padrão definido pelo órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo.
2. Veículo com a placa sem o lacre ou com o lacre partido por ação do tempo (ferrugem, etc) ou ação humana não deliberada, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.
3. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico:
655-62, art. 230, I.
4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I.
5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I.
7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico:
655-65, art. 230, I.

Definições e procedimentos

1. Até dezembro de 1999, lacre de chumbo; de janeiro de 2000 a junho de 2006, lacre em plástico na cor laranja; de julho de 2006 a julho de 2014, lacre em plástico na cor azul (1ª lacração) ou verde (relacração) com numeração; a partir de 01 de agosto de
2014, lacre em acrílico, na cor amarela.

Exemplos do Campo de Observações

1. Lacre da placa de identificação violado, não fixado à estrutura do veículo (não apresenta ferrugem ou corrosão).
2. Lacre da placa de identificação traseira violado e com arame trançado de forma a simular uma lacração regular.
3. Motocicleta com lacre violado, não apresentando ferrugem ou corrosão.
4. Automóvel com lacre da placa coberto com silicone impedindo a identificação.

Informações complementares

1. Código Penal: Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

 

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