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Infração 676-90
Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Quando autuar
1. Veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada.
Quando NÃO autuar
1. Veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII.
2. Veículo que deixa de manter acesa a lâmpada da placa traseira, durante a noite, utilizar enquadramento específico: 728-50, art. 250, III.
2. Veículo que deixa de manter acesa a lâmpada da placa traseira, durante a noite, utilizar enquadramento específico: 728-50, art. 250, III.
Definições e procedimentos
1. Veículo com farol de neblina inoperante do lado direito.
2. Veículo com farol direito queimado.
3. Automóvel com farol alto com defeito.
2. Veículo com farol direito queimado.
3. Automóvel com farol alto com defeito.
Informações complementares
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