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Infração 677-70
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Quando autuar
1. Condutor transitando com veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos, como, por exemplo: a) relativamente à via: pavimento, ajardinamento, estrutura de pontes, passarelas, viadutos, etc b) relativamente à instalações e equipamentos: bancos, lixeiras, abrigos de ônibus, placas, semáforos etc.
Quando NÃO autuar
1. Transitar com veículo derramando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico:
678-51, art. 231, II, a.
2. Transitar com veículo lançando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico:
678-52, art. 231, II, a.
3. Transitar com o veículo arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico:
678-53, art. 231, II, a.
4. Transitar com veículo derramando ou lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando. Enquadramento específico:
679-30, art. 231, II, b.
5. Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Enquadramento específico:
680-70, art. 231, II, c
678-51, art. 231, II, a.
2. Transitar com veículo lançando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico:
678-52, art. 231, II, a.
3. Transitar com o veículo arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico:
678-53, art. 231, II, a.
4. Transitar com veículo derramando ou lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando. Enquadramento específico:
679-30, art. 231, II, b.
5. Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Enquadramento específico:
680-70, art. 231, II, c
Definições e procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central, jardins, pontes, passarelas, viadutos, etc.
2. INSTALAÇÕES - equipamentos apostos na via, compreendendo bancos, lixeiras, estrutura para parada de ônibus, placas, semáforos, tachas, tachinhas, tachões, etc.
2. INSTALAÇÕES - equipamentos apostos na via, compreendendo bancos, lixeiras, estrutura para parada de ônibus, placas, semáforos, tachas, tachinhas, tachões, etc.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo transitando com o eixo sem roda, danificando a camada asfáltica.
2. Veículo fazendo retorno por sobre canteiro central danificando o ajardinamento existente.
3. A lateral do veículo arrancou a cobertura do abrigo de ônibus.
2. Veículo fazendo retorno por sobre canteiro central danificando o ajardinamento existente.
3. A lateral do veículo arrancou a cobertura do abrigo de ônibus.
Informações complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem em transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
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